RESOLUÇÃO – RE Nº 3.016, DE 12 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.016, DE 12 DE JULHO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o resultado da inspeção realizada na Distribuidora Jorge Batista & CIA LTDA em Teresina – PI, na qual foi identificada que essa Distribuidora tinha recebido um comunicado de recolhimento do produto NEUTROFER GOTAS 30 ML da empresa EMS SIGMA PHARMA LTDA, sendo, a motivação desse comunicado, a identificação de divergências entre a embalagem e o conteúdo, onde unidades de NEUTROFER GOTAS 30 ML estavam com o cartucho de NEUTROFER FÓLICO, resolve:
Art. 1º. Ficam suspensos, como medida de interesse sanitário, a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional, do produto NEUTROFER GOTAS 30 ML Lote 355145, fabricado pela empresa EMS SIGMA PHARMA LTDA., CNPJ nº 00.923.140/0001-31, localizada na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, KM 08, Bloco VIII, Chácara Assay – Hortolândia/SP, por apresentar desvio de rotulagem.
Art. 2º. Dar publicidade, ao recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao referido lote, na forma da Resolução RDC nº 55/2005.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
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