RESOLUÇÃO RE Nº 3.007 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO RE Nº 3.007 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº.s 2504.00/2007, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Levotiroxina Sódica, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg/comprimido, marca TIROIDIN, lote nº 68161, data de fabricação 06/2006 e validade 06/2008, fabricado por LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA, CNPJ 29.785.870/0001-03, com endereço na VPR 1 – Quadra 2-A – Módulo 4 Daia – Anápolis – Goiás – Cep: 75133-600, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
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