LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.006 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.006 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º. da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal/Contra Prova nº. 1251.CP/2006 emitido pelo LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN-AP/DIVISÃO DE BROMATOLOGIA E QUÍMICA, com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento CARDIODOPA (METILDOPA) 500mg, lote 06060711, fabricação em 01/06/2006 e validade em 01/06/2011, fabricado por ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 46.385.514/0001-03, com endereço na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1318, Vila Olímpia – São Paulo/SP, por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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