LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2995 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2995 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ÁGUA OXIGENADA 100ML E ÓLEO MINERAL NATUROL 100 ML, fabricados pela empresa FARMAX DIVISÃO COSMÉTICA – DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA, CNPJ/MF nº. 21.759.758/0001-88, com endereço na Rua Luis Guilherme Da Silva 1001 – Centro Industrial Cel. Jovelino Rabelo – Divinópolis – MG, por não possuírem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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