LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2993 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2993 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,  

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Memorando nº. 518/06/GMEFH/GGMED/ANVISA, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os lotes dos produtos CRAJIRU ÓVULOS VAGINAIS e COPAÍBA ÓVULOS VAGINAIS fabricado pela empresa S A PHARMACOS E COSMÉTICOS LTDA, (CNPJ nº. 04.302.688/0001-15), com sede na AVENIDA RODRIGO OTÁVIO , N° 1866 – DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS – AM, por não possuírem registro perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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