LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2933, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2933, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360/76 e o art. 14 do Decreto nº. 79.094/77;

considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782/99; e

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 619/2005-GFIMP/GGIMP; resolve:

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo território nacional, a apreensão do produto MADREVITA, produzido pela empresa LABORATÓRIO MADREVITA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.866.579/0001-93, e localizada na Avenida Francisco Sá, nº. 7200, barra do Ceará, Fortaleza/CE, por não possuir registro concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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