LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º., do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e; 

considerando, ainda, a Nota Técnica nº. 141/2005-GIMEP/GGIMP resultante da inspeção realizada nas instalações da empresa KOREA UNITED PHARM. INC., na Coréia do Sul,, cujo objetivo foi a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação na linha de sólidos, resolve: 

Art. 1º Determinar a suspensão da importação de todos os medicamentos, fabricados pela empresa KOREA UNITED PHARM. INC., Unidade I, localizada em 153 Budong-Ri., Seo-Myeon Yeongi-Kun, Chungnam, Coréia do Sul, e Unidade II, localizada em Nojang-Ri, Jeodong-Myeon, Yeongi-Kun, Chungnam, Coréia do Sul, importados e distribuídos no Brasil pela empresa MEIZLER COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 64.711.500/0001-14, localizada na Alameda Juruá, nº. 149, Barueri/SP, por não atenderem as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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