LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2882, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2882, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 2.636, de 15 de dezembro de 2004, 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o art. 6º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando ainda, o Auto de Infração Sanitária n.º 023/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto ENZIMAX por ser fabricado e comercializado pela empresa KLASTA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA CNPJ: 07.493.560/0001-74, com sede na Rua Minas Gerais, 10, Centro, Marechal Cândido Rondon, sem possuir o devido registro junto a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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