LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2881, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2881, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005;

considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os artigos 2º, 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77;

considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 273/2005 GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto ASMAFLORA XAROPE 120 ML, fabricado e comercializado pela empresa MARIA CECY BISPO SALVADOR – ME “LABORERVAS”, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.703.958/0001-23, estabelecida na Rua Major Nereu Guerra, nº. 295 – Casa Amarela, Recife/PE, por não possuir registro e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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