LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2880, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2880, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 249, de 14 de julho 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o Art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 342/2005/GFIMP/GGIMP/ANVISA; 

considerando ainda o Processo nº. 25351.234916/2005-25, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do medicamento ELIXIR PAREGÓRICO, indicado como antiespasmódico, fabricado e distribuído pela EMPRESA DINIZ & BRANDÃO S/A INDÚSTRIA E CÓMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob nº. 10.419.935/0001-60, localizada à Praça Severina Rita Coelho, 21/43 – Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, por não possuir registro/notificação concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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