LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2847 DE 30 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2847 DE 30 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando o Art. 15 e § 1º do art. 148 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o art. 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, a Resolução SES nº. 3015, de 02 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da comercialização e uso, em todo o território nacional, do produto DIZOLIN 500 mg (Dipirona), comprimido, Lote 5103, fabricado em 09/2005 com validade até 09/2008, fabricado pela empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS – CIBRAN, CNPJ 29.075.363/0001-78, localizada na Rodovia BR 101, Km 273, Centro – Taguá/RJ, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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