LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 282, de 18 de fevereiro de 2004

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Resolução – RE Nº 282, de 18 de fevereiro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os artigos n.º 12 e 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os artigos n.º 14 e 75 do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977, considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do medicamento MICODERM fabricado pela empresa BIOPHARM COM. E IND. DE PRODUTOS NATURAIS FTCOS. LTDA., CNPJ n.º 12.927.950/0001-45, localizada na BR 230, Km 10,6, Jardim América, na cidade de Cabedelo, no Estado da Paraíba, por estar produzindo e comercializando o produto sem o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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