LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 281, de 07 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 281, de 07 de outubro de 2003
D.O.U de 09/10/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 327, de 16 de maio de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando os Arts. 12 e 25 da Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os incisos IV, XXIX, XXXV, do Art. 10, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os incisos IX, X, XV, XXIV, todos do Art. 7º da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a Resolução RDC-185, de 22 de outubro de 2001 e Resolução RDC-59, de 27 de junho de 2000;

considerando o COMUNICADO publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 16 de agosto de 2003, referente ao Auto de Infração nº 9892, de 12 de agosto de 2003, lavrado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde Sul, resolve:

Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo Território Nacional, a suspensão de fabricação e venda de todos os produtos fabricados pela empresa ADJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIXADORES ORTOPÉDICOS E IMPLANTES LTDA, situada à Rua Jorge de Camargo, nº 41, Jardim das Bandeiras II, Campinas / SP, por não possuírem registro na ANVISA, impondo risco à saúde pública.

Art. 2º Fica a empresa acima mencionada intimada neste ato a apresentar, querendo, sua defesa ou impugnação, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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