LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2784 DE 25 DE AGOSTO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2784 DE 25 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a nota técnica 03/CI/GGIMP/ANVISA/MS de 24 de agosto de 2006, elaborada pelo Núcleo de Insumos dispondo sobre a ausência de estudos de qualidade, segurança e eficácia, e visando prevenir riscos a saúde, determina:

Art. 1º Como medida de segurança sanitária, a proibição da manipulação em todo o território nacional, da substância RIMONABANT, por apresentar suspeita de ter efeitos nocivos à saúde humana.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: