LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2752 DE 23 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2752 DE 23 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no- 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o inciso VIII do art. 15 e o inciso I do § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU, de 21 de agosto subsequente; 

considerando os arts. 7o- . e 72, da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 105/123907 emitido pelo LACEN/BA, cujas amostras analisadas 

apresentaram resultados insatisfatórios quanto à uniformidade de conteúdo, determina: 

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. 231478F03 (fabricação 11/2004 e validade 11/2007) do medicamento CARBAMAZEPINA 200mg, comprimidos, fabricados pela empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA (CNPJ no- . 56.998.701/0001-16), com sede na Rua Michigan no- . 735, Brooklin, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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