LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2706 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2706 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o art. 7º da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 3245.00/2005 emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, determina:

Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do produto HEMATOFER (Sulfato Ferroso), lote 408D, data de fabricação 01/08/2004 e data de validade 31/08/2007, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA (CNPJ nº. 73.856.593/0001-66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, nº. 145, Centro Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, por apresentar resultado insatisfatório para o ensaio de Teor de Sulfato Ferroso.

Art. 2º À empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº. 55, de 17 de março de 2005.

Art. 3 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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