LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 27, DE 5 DE AGOSTO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 27, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os artigos 4º e 6º, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969; considerando ainda a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; resolve:

Art. 1º Determinar a Suspensão, que durará o tempo necessário à realização de análises ou outras providências requeridas, da propaganda com alegação de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, do produto FYBERSAN PLUS, da empresa POLYMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA., localizada na Rua Manoel Arruda, n.º 980, Fortaleza/CE, por descumprimento das exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN 

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