LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2691 DE 31 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2691 DE 31 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o Mem. n.º 81/2007/GPBEN/GGMED/ANVISA, no qual informa publicação da Resolução-RE n.º 2.440, de 10 de agosto de 2007, que tornou insubsistente em parte a Resolução-RE n.º 1.828, de 22 de junho de 2007, represtinando os efeitos da Resolução RE n.º 947, de 5 de abril de 2007;

considerando o controle administrativo desta ANVISA sobre seus próprios atos, DETERMINA:

Art. 1º Tornar sem efeitos a Resolução-RE n.º 2.558, de 23 de agosto de 2007, quanto aos efeitos da suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos REPLENINE VF (FATOR IX), nas apresentações 250 UI e 500 UI, em embalagem plástica da solução diluente, da empresa MEIZLER BIOPHARMA S.A., CNPJ n.º 64.711.500/0001-14.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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