LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2640, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2640, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 59 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, 

considerando o parágrafo único do art. 93, o parágrafo primeiro do art. 94, o inciso I do art. 147 e o parágrafo primeiro do art. 148 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando a Resolução RDC nº. 335/99 e a Resolução RDC nº. 79/00; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Laudos de Análise nº. 8496.00/2004 e 1846.00/2005 emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED; 

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 565/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do lote nº. 044, do produto CONDICIONADOR ERVA DOCE – Cabelos Normais fabricado em 06/2004 e válido até 06/2007, fabricado pela empresa INDUBRASCOM – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA (CNPJ nº. 30.153.506/0001-00), com sede na Rua Dr. Barros Júnior, 1199, Centro, Nova Iguaçu/RJ, por não cumprir as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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