LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2636 DE 11 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2636 DE 11 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando, ainda, a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, determina: 

Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa PROLIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP (CNPJ nº. 02.165.449/0001-35), com sede na Rodovia do Curiau, 410, Jardim Felicidade, Macapá/AP, por não possuírem registro/notificação junto a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º À empresa, o recolhimento dos lotes dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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