LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2635 DE 11 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2635 DE 11 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, os Relatórios de Inspeção enviados à Agência pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, através do Ofício GVM/SVS nº. 1665/2006, de 21 de julho de 2006, resolve:  

Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer produtos cosméticos fabricados ou distribuídos pelas empresas identificadas a seguir, por não possuírem registro nem Autorização de Funcionamento nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária: 

a) Comercial Malibu Ltda. – cnpj 22.507.990/0001-91, localizada na Rua Angélica Mendes Maia nº 634-A, Bairro São Geraldo, Município de Mirabela (MG); 

b) Rhellva Indústria Embaladora e Comércio Ltda. – cnpj 66.315.144/0001-45, localizada na Rua Cássio Aquino nº 300, Bairro São José, Município de Mirabela (MG); 

c) Thayanne Comércio & Indústria de Cosméticos Ltda. – cnpj 86.520.178/0001-89, localizada na Rua Cássio Aquino nº 275, Bairro São José, Município de Mirabela (MG). 

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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