LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2634 DE 11 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2634 DE 11 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina: 

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MARACUJÁ CÁPSULAS, BOLDO CÁPSULAS E OS CHÁS BOLDO, QUEBRA-PEDRA, PATA DE VACA, MARACUJÁ, SENE E ZODOÁRIA, fabricados pela empresa Era Nova Indústria, Comércio, Importação e ExportaçãoLtda, CNPJ/MF nº. 54.053.079/0001-48, com endereço na Rua Virgílio de Lemos, n.º 392 – Jardim Vila Santa Catarina – São Paulo/SP, por não possuirem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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