LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2629 DE 27 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2629 DE 27 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 23 e §§, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 2195.00/2007, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Contagem Total de Mesófilos, resolve:

Art. 1º. Fica interditado cautelarmente, em todo o território nacional, o produto GEL FIXADOR BRILHO MOLHADO VITA SEIVA (Fixação Forte 3), lote L 1560045/07, data de fabricação 03/04/2007, data de validade não consta, fabricado por BIOSOLV PHARMACEUTICAL LTDA., CNPJ 04.336.069/0001-41, com endereço na Av. Pedro Sales, 77, Município de Lavras (MG), por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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