LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2629, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2629, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 1º, 2º, 12 e 50 da Lei nº 6.360/76, de 23/09/1976; 

considerando os artigos 2º, 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77, 05/01/1977; 

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, o Auto de Infração Sanitária nº 511/2005/GFIMP/GGIMP; 

considerando, ainda, o processo administrativo nº 25351.061200/2005-01 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto VACINA CONTRA BRUCELOSE, fabricado pelo profissional GENÉSIO PACHECO DA VEIGA, portador do CPF nº 007 232 157 15 e CRM nº 12.615-(RJ) e 3.272-(ES), estabelecido na Rua Joaquim Fonseca, nº 484 – GURAPARI – ES, em razão de que o produto não possui registro/notificação e o profissional não ser detentor de Autorização de Funcionamento (AFE) para fabricá-lo, não atendendo, portanto, às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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