LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2624 DE 27 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2624 DE 27 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 10, XXIX Lei n º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o resultado insatisfatório do Laudo de Análise 2870.00/2007, quanto o ensaio de aspecto emitido pelo Instituto Otávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 032-06, do produto Glicose a 50 %, 10 ml, com validade em 02/2008, fabricado por Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ nº 01.784.792/0001-03, localizada na Rua Thubérgia, nº 233, Quadra K, Setor Êxpansul – Aparecida de Goiânia/ Goiás, , sob Regime de Vigilância Sanitária, haja vista o desvio de qualidade, referente a presença de material estranho de coloração escura visível a olho nu, conforme descrito no Laudo de Análise supra mencionado.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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