LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2623 DE 27 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2623 DE 27 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 6970.00/2007 emitido pela FUNED, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de análise de rotulagem e de aspecto, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. 042274 do produto SHAMPOO HIDRATANTE DE MANTEIGA DE KARITÉ para cabelos ressecados e sensibilizados, marca HIDRANAT, com validade até 04/2009, fabricado em 04/2006 pela empresa SMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 03.275.271/0001-48), com sede na Rua Rodrigo Soares, 69, São Benedito, Uberaba/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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