LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 26, DE 9 DE JANEIRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 26, DE 9 DE JANEIRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1.096, de 04 de dezembro de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando Laudos de Análises nº 1687.00/2003 e 2279.00/2003, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento LOMDOR, solução oral, lotes 162/03 e 104/03, data de fabricação 05/2003 e 03/2003, data de validade 05/2005 e 03/2005, fabricado pela empresa LABORATÓRIOS OSÓRIO DE MORAES LTDA, localizada à Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 2281 – Contagem – MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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