LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2574 DE 24 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2574 DE 24 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando, ainda, que o Relatório de Inspeção lavrado em 13/08/2007, através de inspeção realizada no período de 15/07/2007 a 17/07/2007 na empresa Hill Laboratories Inc. em Sanford – Flórida – EUA, concluiu que esta cumpre com os requerimentos referentes às Boas Práticas de Fabricação consignados na Resolução da Diretoria Colegiada RDC n º 210/03/ANVISA/MS, resolve:

Art. 1º. Fica revogada a Resolução – RE nº. 1.093, de 24 de abril de 2007, publicada no D.O.U. n º 79 de 25 de abril de 2007 – seção 1 às fls. 71, que havia determinado a suspensão da importação e comercialização do medicamento TRI-LUMA creme, fabricado a partir de 03/11/2006 pela empresa HILL LABORATORIES INC.(EUA) e importado e distribuído pela empresa GALDERMA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.317.372/0001-46, situada na Rua Funchal, nº 418, 6º andar, Vila Olímpia – São Paulo/SP, por não ter atendido as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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