LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2568, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2568, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o Art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Autos de Apreensão nºs 31169, 58893 e 53894, emitidos pelo Departamento de Fiscalização de Saúde do Governo do Distrito Federal. 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto RHEUMAZIN FORTE, fabricado pela empresa LASCA de Vicente Scavone e CIA, localizada em Celsa, Km 10, Ruta Mcal. Estigarribia, San Lourenço, Paraguai, por não possuir registro concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: