LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2564, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2564, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Resolução-RDC nº. 33/2000 da ANVISA; 

considerando o relatório de inspeção realizada na empresa Medpharma Laboratório e Farmácia de Manipulação LTDA. pela Vigilância Sanitária do município de Santos/SP;  

considerando os Autos de Infração Sanitária nº. 7876, 7877 e 7878, todos lavrados pela Vigilância Sanitária do município de Santos/SP; e 

considerando o Comunicado CVS nº. 154-Medicamentos/DITEP, de 20 de setembro de 2005, publicado pela Vigilância sanitária do estado de São Paulo; resolve: 

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo território nacional, de todos os medicamentos produzidos pela empresa MEDPHARMA LABORATÓRIO E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., localizada na Rua Oswaldo Cruz, nº. 81, Boqueirão, Santos/SP, por não atenderem ás exigências das Boas Práticas de Manipulação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: