LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2464 DE 03 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2464 DE 03 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando o art. 7º da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº. 10106.00/2005 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, nº. 1120.00/2005, 1156.00/2005 e 1019.00/2005 emitidos pelo LACEN/PR, determina: 

Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do produto PREDNONAX (Prednisona), 20 mg/comprimidos, lotes nº. 0409030, fabricação 09/2004, validade 09/2007; nº. 0409010, fabricação 09/2004, validade 09/2007; nº. 0503002, fabricação 03/2005, validade 03/2008 e nº. 0407007, fabricação 07/2004 e validade 07/2007, fabricados pela empresa SOCIEDADE FARMACÊUTICA HENFER LTDA (CNPJ nº. 42.493.502/0001-41), com sede na Rua Pesqueira, 68, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, por apresentarem resultado insatisfatório para o ensaio de dissolução. 

Art. 2º À empresa, o recolhimento dos lotes do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº. 55, de 17 de março de 2005.

Art. 3 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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