LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 245 DE 26 DE JANEIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 245 DE 26 DE JANEIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o artigo 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto PONSTAN, fabricado e comercializado pela empresa Laboratório Pfizer Ltda, CNPJ nº. 46.070.868/0001-69, estabelecida na Avenida Monteiro Lobato, nº. 2.270, bairro Monteiro, Guarulhos, São Paulo, CEP 07190001, por não cumprir com os requisitos legais para a fabricação, perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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