LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2444, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2444, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, a expiração em 31 de março de 2005, do Certificado de Boas Práticas de Fabricação – CBPF para fins de exportação para o Brasil; 

considerando, o desinteresse da empresa importadora em renovar o referido CBPF; 

considerando, ainda, o Memorando nº. 2368/2006/GIMEP/GGIMP/ANVISA, determina: 

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de TODOS OS MEDICAMENTOS, fabricados a partir de 1º de abril de 2005, pela empresa CORE HEALTHCARE LTD, localiza à Village Sachana, Taluka, Viramgam, District Ahmedabad 282150, Gujarat – Índia e importados pela empresa Claris Produtos Farmacêuticos do Brasil Ltda. (antiga Zeus Lifesciences Ltda.), cnpj 02.455.073/0001-01, com endereço na Rua Estados Unidos, nº. 242, Bairro Jardim América, São Paulo/SP.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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