LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2442 DE 10 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2442 DE 10 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o

inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 7º E 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos à vigilância sanitária, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos seguintes produtos: ESTOMALINO ( caixa contendo 60 cápsulas); GINKO BILOBA (pote com 50 cápsulas); POMADA DE ARNICA (pote contendo 30 gramas); FOLHETO INFORMATIVO dos produtos da empresa; PRODUTO COPO DA SAÚDE; PRODUTO “HIPERTENSIVO” caixa contendo 60 cápsulas; PRODUTO ” HEMORRÓIDINO” – caixa contendo 60 cápsulas. Fabricados e comercializados pela empresa FLORIAM LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., CNPJ/MF Nº 34.301.721/0001-53, localizada na Rua Teófilo Fernandes n º 211 A – Ipanema /MG, por não possuírem registro/notificação perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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