LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2442, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2442, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 042, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando, o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando, ainda, a Resolução SES nº. 2993, de 20 de abril de 2006 publicada pelo Estado do Rio de Janeiro, resolve: 

Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os lotes dos produtos EXA BOX, EXA 20, EXA 100, EXA 26, EXOX, EXA BIO CLEAN, EXA RE, EXA HIDRO 103, TATEX 300P, EXA HIDRO 201, EXA OIL, TACEX 10D, TATEX 10D, TACEX 25D, TACEX 25 PQ, EXA BIO 2000 e EXA BIO 6000 fabricados pela empresa QUÍMICA EXATA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº. 27.840.743/0001-26), com sede na Rua Milton 12B, Ramos/RJ, por não possuírem registro junto a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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