LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2429, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2429, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a art. 12 e inciso I do art. 62 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina: 

Art. 1º A apreensão, em todo território nacional, do produto EMAGRECIN OU CÁPSULAS DE EMAGRECIMENTO, fabricado por empresa desconhecida e, comercializados pela Farmácia/Drogaria DROGA CERTA LTDA, CNPJ nº 02.934.051/0001-16, situada na Avenida Quarta Radial, n.º 320 – Quadra 81 Lote 17 – Setor Pedro Ludovico – Goiânia/GO, por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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