LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2427, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2427, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando o art. 7º da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os Laudos de Análise Fiscal e de Contraprova nº. 2168/057, emitidos pelo LACEN-SC;

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 155/2006/GFIMP/GGIMP, determina:

Art. 1º. Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento Herpesil (Aciclovir 200mg), comprimidos, lote nº. 25082, data de fabricação Set/04 e data de validade Set/06, fabricado pela empresa Hexal do Brasil Ltda., CNPJ 61.286.647/0001-16, localizada na Av. Itaboraí 1.425, Bosque da Saúde, São Paulo (SP), por apresentar resultado insatisfatório no Ensaio de Determinação do Tempo de Dissolução.

Art. 2º. À empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº. 55, de 17 de março de 2005.

Art. 3 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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