LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2425, DE 02 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2425, DE 02 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, 

considerando a Constituição Federal de 1988; 

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; 

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e 

considerando ainda, o Auto de Infração nº 099/2006 -GPROP/ANVISA, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, de toda Campanha Publicitária, apresentada como uma simples campanha informativa (A gripe pode acabar com você. Mas você tem 48 horas para acabar com a gripe), do medicamento TAMIFLU, fabricado pela empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A., com endereço Avenida Engenheiro Billing, Nº 1.729, Jaguaré, São Paulo/SP, por não atender às exigências legais, bem como regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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