LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2414 DE 09 DE AGOSTO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2414 DE 09 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da comercialização e uso, em todo o território nacional, do produto CLOSENID 20 mg/2 mL (Furosemida), injetável, Lote 060174, data de fabricação 04/2006 e Validade 04/2008, fabricado pela empresa LABORATÓRIO DUCTO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.541.132/0001-15, localizada na VPR 3, Quadra 2-A, Módulos 20/21 – DAIA, Anápolis/GO, por não atender as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: