RESOLUÇÃO-RE Nº 2332, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 2332, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o artigo 14 do Decreto nº. 79.094/77;
considerando o artigo 12 da Lei nº.6.360/76;
considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 479/2005/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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