LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2320 DE 02 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2320 DE 02 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o art. 273 do Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei n º 2.848/40 considerando a redação dada pela Lei n º 9.677, de 2 de julho de 1998, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote A181326 do medicamento Cialis 20 mg., F.: 04/2007; V.: 03/2009; fabricados falsificadamente, conforme denúncia feita pela Empresa fabricante ELI LILLY DO BRASIL LTDA., inscrita no MS sob o n º 10.1260-3, com endereço na Av. Morumbi, 8264, São Paulo, SP., por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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