LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2319 DE 02 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2319 DE 02 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 23 e §§, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 8013.00/2006, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Determinação de pH, resolve:

Art. 1º. Fica interditado cautelarmente, em todo o território nacional, o produto SABONETE ERVA DOCE, lote 0797, data de fabricação não consta, data de validade 07/08/2008, fabricado por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS HASKELL LTDA. – ME, CNPJ 03.994.975/0001- 70, com endereço na Rua José Rodrigues de Oliveira, 21, Cristais, Município de Viçosa (MG), por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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