RESOLUÇÃO-RE Nº 2318 DE 02 DE AGOSTO DE 2007
RESOLUÇÃO-RE Nº 2318 DE 02 DE AGOSTO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o Mem. n.º 1477/2007/GFIMP/GGIMP/ANVISA, o Mem. n.º 247/GMEFH/GGMED/ANVISA, e a Resolução-RE n.º 1.758, de 25 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeitos parcialmente a Resolução-RE n.º 4.014, de 7 de dezembro de 2006, quanto aos efeitos da suspensão da fabricação , distribuição, comércio e uso exclusivamente do produto EVIPROSTAT (Complexo de manganês c/ Ácido Aminoetans. + Ext. Fl. Chimp. Umbel. + Est. Populus – DRG CT 5 ENV AL X 12), da empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., CNPJ 61.158.267/0001-04.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os efeitos da Resolução- RE n.º 4.014, de 2006, quanto aos produtos EVIPROSTAT FORTE e EVIPROSTAT com apresentação distinta da autorizada pela Resolução-RE n.º 1.758, de 2001.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
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