LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2294 DE 30 DE JULHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2294 DE 30 DE JULHO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nºs. 1489.00/2007, 1491.00/2007, 262.00/2007 e 263.00/2007, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, cujas amostras analisadas apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de “Aspecto”, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da comercialização e uso, em todo o território nacional, do produto Dobine TM de 12,5 mg/mL FA 20 mL (Cloridrato de Dobutamina), Lotes 4256002 e 4256005, data de fabricação 02/2006 e data de validade 01/2008, produzidos pela empresa CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.455.073/0001-01, localizada na Rua Estados Unidos, nº 242, Bairro Jardim América – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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