LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2228, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2228, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o artigo 14 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando o artigo 12 da Lei nº. 6.360/76; 

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 465/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos SHAMPOO INFANTIL CHEIRO DE BEBÊ; SHAMPOO INFANTIL TERNURINHA DE BEBÊ e LAVANDA INFANTIL CHEIRO DE BEBÊ, fabricados e comercializados pela empresa VITA VERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ nº. 82.434.986/0001-72, estabelecida na Rua Francisco Moro, nº. 441 – Bairro Portão, Curitiba – PR, CEP 81.070-340, por estar produzindo e comercializando produtos sem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 
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