LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2212, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2212, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o parágrafo 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Resolução RE n.º 2.109, de 31 de dezembro de 2004; 

considerando ainda o Termo de Liberação – TRM – 101-A 06869, lavrado pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo – CSRMGSP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, resolve: 

Artigo 1º Determinar a liberação para fabricar e comercializar, em todo território nacional, os medicamentos sob a forma líquida, produzidos a partir de 27/04/2005, da empresa LABORATÓRIO CLIMAX S/A, CNPJ nº 61.103.503/0001-87, localizada na Rua Joaquim Távora, 822, Vila Mariana, São Paulo, por atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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