LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2149 DE 18 DE JULHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2149 DE 18 DE JULHO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o disposto pelos artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 23 e 24 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n º 343, de 13 de dezembro de 2005. considerando o disposto na RDC 211/2005 – Anexo IV; considerando o artigo 7º e *12* da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos à vigilância sanitária, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos SHAMPOO DY FRANCE VERÃO, SHAMPOO OVO DY FRANCE, SHAMPOO DY FRANCE LEITE DE CABRA, SHAMPOO DY FRANCE LAMA NEGRA, SHAMPOO DY FRANCE JABORANDI , SHAMPOO CERAMIDAS DY FRANCE,

SHAMPOO DY FRANCE CAMOMILA, SHAMPOO DY FRANCE BABOSA, *SHAMPOO ANTICASPA*, GEL FIXADOR AZUL DY FRANCE, GEL BRILHO MOLHADO INCOLOR DY FRANCI, GEL BRILHO MOLHADO AZUL, GEL BRILHO MOLHADO AMARELO, GEL SPRAY, CREME DESODORANTE MASCULINO DY FRANCE, CREME DESODORANTE FEMININO DY FRANCE,

CONDICIONADOR DY FRANCE CERAMIDAS, CONDICIONADOR BABOSA DY FRANCE, CONDICIONADOR DY FRANCE LAMA NEGRA, CONDICIONADOR DY FRANCE JABORANDI, CONDICIONADOR DY FRANCE CAMOMILA, CONDICIONADOR DY FRANCE GEMASTEROL, CONDICIONADOR DY FRANCE VERÃO, CONDICIONADOR DY FRANCE LEITE DE CABRA, DESODORANTE ROLL-ON SEDUCTION DY FRANCE, DESODORANTE ROLL-ON DYNAMIC DY FRANCE, DESODORANTE ROLL-ON FEMININO DY FRANCE, DESODORANTE ROLL-ON SPORT DY FRANCE, DESODORANTE ROLL-ON AÇÃO INTENSA DY FRANCE, DESODORANTE ROLL-ON MASCULINO DY FRANCE, DESODORANTE ROLL-ON OCEANO DY FRANCE, CREME PARA PENTEAR LEITE SILICONIZADO DY FRANCI, CREME PARA PENTEAR MANTEIGA DE KARITE DY FRANCE, CREME PARA PENTEAR CAMOMILA DY FRANCE, REPARADOR DE PONTAS DY FRANCE, LOÇÃO HIDRATANTE DE CENOURA DY FRANCE, LOÇÃO HIDRATANTE DE AMENDOAS COM ROSAS DY FRANCE, LOÇÃO HIDRATANTE DE AVEIA DY FRANCI, LOÇÃO HIDRATANTE DE ROSA MOSQUETA DY FRANCI, fabricados e comercializados pela empresa FRAGANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ/MF Nº 02.655.427/0001-53, localizada na Rua Maceió, n º 130 – Bairro Brasília, Município de Criciúma/SC, por não possuírem registro/notificação perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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