LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2143 DE 17 DE JULHO DE 2007 (Republicação)

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2143 DE 17 DE JULHO DE 2007

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 122, de 27-6-2007, Seção 1, pág. 108, com incorreção no original.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 722.00/2007 emitido pela FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Endotoxina Bacteriana, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. 139606 do medicamento GLICOFISIOLÓGICO (Glicose 5% e Cloreto de Sódio 0,9%), fabricado em 07/2006 e válido até 07/2008, pela empresa JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.(CNPJ 55.972.087/0001-50), com sede na Av. Castelo Branco, 999, Ribeirão Preto/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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