LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2126, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2126, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 7º, 50 e 53, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando os artigos 2º, 8º, 75, 89 e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; resolve: 

Art. 1º. Determinar a suspensão do comércio e uso de todos os produtos manipulados e comercializados pela FARMÁCIA NEOATIVA LTDA., com localização na Rua Alcino Vieira, nº. 21, Bairro Barreiro de Baixo – Belo Horizonte/MG, CEP 30.640-100; na Rua Barão de Coromandel, nº. 244, Bairro Barreiro de Baixo – Belo Horizonte/MG, CEP 30.640-060; na Avenida Governador Valadares, nº. 510, Loja 01, Bairro Centro – Betim/MG, CEP 32.510-010, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 
Outras: