LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2124, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2124, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 2.636, de 15 de dezembro de 2004, 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o art. 6º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando ainda, o Auto de Infração Sanitária n.º 497/2004/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto MACEX SEMIOQUÍMICO, por ser fabricado e comercializado pela empresa MACEX DO BRASIL IND. E COM. DE PROD. QUIM E BIOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.903.463/0001-51, localizada na Rua Brasília, 111 – Pav. 08 – Módulo 77 – PET – São Cristóvão, Caçador-SC, sem possuir o devido registro junto a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 
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